Importante decisão garantindo a liberdade de expressão!
Na noite de ontem (12.09.2013), o TSE alterou posicionamento anteriormente firmado e emitiu julgamento definindo que as manifestações realizadas através do Twitter não podem configurar propaganda eleitoral (nem mesmo extemporânea).
O julgamento ocorreu por maioria de votos, tendo como vencedor o entendimento exposto pelo Relator Ministro Dias Toffoli e pelos Ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia.
Para o Relator, a comunicação realizada através dos twitts é restrita aos usuários que aceitaram entre si receber o que o outro escreve. O destinatário apenas receberá a mensagem do outro se quiser.
A ministra Luciana Lóssio ressaltou a diferença dos twitts e do outdoor. No Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o que é totalmente diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”
Já a presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de veiculação de propaganda eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual.” Ela acrescentou ainda que querer controlar as mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”.
Processo relacionado: Respe 7464
Fonte: www.tse.jus.br