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TSE responde consulta sobre candidaturas ao Senado

TSE responde consulta sobre candidaturas ao Senado

[22/06/2022]

Foi concluído na noite desta terça-feira (20), o julgamento da Consulta n 0600591-69.2021.6.00.0000, na qual um Deputado Federal formulou os seguintes questionamentos:


1º) Existe obrigatoriedade a que os partidos A; B; C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de Senador da República do Estado X? 


2º) Podem os partidos coligados ao cargo de Governador, lançar, individualmente, candidatos para Senador da República? 


3º) Pode o Partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?


Na sessão do dia 14.06, o Ministro Ricardo Lewandowski havia proferido voto respondendo negativamente à primeira indagação e positivamente às outras duas.


Na noite de ontem (20.06), o ministro Mauro Campbell Marques apresentou seu voto vista divergindo parcialmente do Relator, entendendo que, em relação à primeira pergunta a resposta deve ser positiva, no sentido de que os partidos que tenham formado uma coligação para disputa ao Governo do Estado não podem formar outras coligações adversárias para disputa ao Senado na mesma circunscrição (no mesmo Estado).


Este voto foi seguido pelos Ministros Alexandre de Moraes, Carlos Horbach e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos o relator e os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.


A íntegra do voto vencedor está disponível AQUI


Fonte: www.tse.jus.br

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