Questionado pelo Deputado Federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que não possui competência para alterar a data limite para filiações a um partido político, estabelecido na Lei nº 9.504/97, para fins de viabilizar candidatura nas eleições municipais de 2020.
Além disso, foi ressaltado pela Corte que o procedimento de filiação pode ser realizado inteiramente de forma eletrônica, o qual garante o distanciamento social necessário ao enfrentamento ao COVID-19.
A Relatora do pedido foi a Ministra Rosa Weber e a decisão foi unânime.
Fonte: www.tse.jus.br