No dia 28.01.2016, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP reconheceu que o Deputado Estadual José Abelardo Guimarães Camarinha foi favorecido por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2014 e, com isso, determinou a cassação de seu mandato e o declarou inelegível por 8 anos. Assim, os votos que Camarinha recebeu nas eleições de 2014 foram declarados nulos e foi determinada a retotaização dos votos para verificar como ficará a composição da Assembléia de São Paulo com estas alterações.
Em resumo, foi reconhecido que José Camarinha “tinha vínculos” com os proprietários dos jornais Correio Mariliense e Diário de Marília, sendo nitidamente favorecido, nas eleições de 2014, por uma série de chamadas jornalísticas que objetivaram alavancar a candidatura do político. Uma das alegações da defesa de Camarinha era a de que ele, por ter longa tradição pública, tinha destaque natural nos jornais, mas essa tese foi rechaçada pela Corte paulista, que não viu o mesmo tratamento dos periódicos com os outros candidatos. Para os magistrados, houve “desequilíbrio de forças” na eleição.
Na data de ontem, 02.02.2016, Eduardo Duarte do Nascimento apresentou pedido requerendo que o TRE realize a retotalização dos votos para que o novo Deputado Estadual possa tomar posse.
O acórdão ainda não foi disponibilizado.
Processo relacionado: Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 105277
Fonte: www.tre-sp.jus.br