Mesmo derrotado no pleito eleitoral de 2012, candidatos a Prefeito e Vice ficam inelegíveis por 8 anos, em razão da acusação de terem sido beneficiados indevidamente pela imprensa local.
Na ação, foi alegado que nos 3 meses antes da eleição (justamente no período de propaganda eleitoral) o jornal A Cidade publicou dez edições semanais com elogios a Jordão e Marques e críticas à então candidata adversária da chapa, a prefeita eleita Maria da Conceição Rabha, o que configuraria uso indevido dos meios de comunicação social.
Os argumentos foram acolhidos pelo TRE/RJ, que considerou abusiva a conduta do jornal A Cidade - maior veículo de comunicação na cidade. Para o Relator do caso, "o conteúdo das publicações era tendencioso, com tratamento diferenciado às candidaturas. Enquanto fazia propaganda negativa contra Maria Rabha, o periódico funcionaria “como verdadeira assessoria de imprensa” de Jordão e Marques, disse o relator.