O Ministro Admar Gonzaga, do TSE, determinou liminarmente a imediata retirada do ar de propaganda eleitoral da Coligação de Dilma Rousseff (PT) na qual era afirmado que o candidato Aécio Neves teria construído um aeroporto para ele “caçar e pescar”. Segundo o ministro, “o formato jocoso e o tom nitidamente difamatório (da propaganda) trazem risco imediato à imagem do candidato”.
A coligação de Aécio Neves afirmou que a propaganda possui “conteúdo sabidamente inverídico, produzida para transmitir ao eleitor a informação de que o candidato Aécio Neves teria usado dinheiro público em benefício próprio”. A propaganda foi exibida em emissoras de rádio, por meio de inserção de 30 segundos, na faixa de audiência entre 8h e 12h do dia 10 de outubro. Além de pedir que a propaganda fosse suspensa, o candidato do PSDB e sua coligação solicitaram que o TSE concedesse direito de resposta pelo tempo mínimo de um minuto. “A mensagem da propaganda é difamatória e injuriosa, e, portanto, apta a ensejar a concessão de direito de resposta”, afirmaram.
Mesmo após a concessão da liminar, a coligação de Dilma continuou reexibindo a propaganda, o que gerou o pedido de Aécio alegando descumprimento da decisão judicial e a nova decisão do Ministro Gonzaga.
As íntegras das decisões podem ser lidas AQUI.
Fonte: www.tse.jus.br