Ontem, dia 16.12.2015, ministro Edson Fachin proferiu seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), na qual é questionada Lei nº 1.079/1950, que disciplina o processamento dos crimes de responsabilidade, incluindo o impeachment do Presidente da República.
Em resumo, o Relator entende que:
- não é necessária a apresentação de defesa prévia do Presidente da República;
- é correto o voto secreto para a formação da comissão especial;
- o Senado não pode rejeitar a instauração do processo;
- não há suspeição ou impedimento do presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Eduardo Cunha para receber a denúncia de impeachment;
- a Comissão Especial que processa o impeachment na Câmara, não deve ser formada por representantes dos partidos, mas sim por representantes dos blocos parlamentares;
- em cada fase processual do Impeachment – perante a Câmara Federal e perante o Senado Federal –, a manifestação do acusado, pessoalmente ou por seus representantes legais, seja o último ato de instrução”.
Após o voto do Relator, o plenário decidiu que o processo de Impeachment deve permanecer suspenso até o final da votação desta ADPF pelo Supremo.
O julgamento deverá ser retomado nesta quinta-feira (17), a partir das 14h.
Fonte: www.stf.jus.br