O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade, extinguiu a ação que PSD movia em face de um Vereador da cidade de Florestópolis, em razão da falta de interesse de agir.
No processo, o PSD alegava que o Vereador se desfiliou do PSD, migrando para outra sigla, sem justa causa, o que configuraria infidelidade partidária e acarretaria a perda do mandato eletivo.
Contudo, ao analisar o processo, os Juizes do TRE/PR verificaram que, caso o vereador perdesse o mandato, não haveria nenhum suplente do PSD para assumir em seu lugar. Isto porque, o PSD não possuía mais nenhum outro filiado que concorreu nas leições de 2012 a Vereador.
Assim, como o objetivo da ação era retirar o infiel (que trocou de partido) e substitui-lo por outra pessoa da mesma agremiação, não havia como atender ao pedido e, por isso, a ação foi extinta.
Processo relacionado: Petição 366-64.2015.6.16.0000
Fonte: www.tre-pr.jus.br