O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento que se encerrou em 21.06.2016, alterou sua jurisprudência para considerar obrigatória inclusão de quem pratica o abuso de poder no polo passivo das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O antigo entendimento consolidado (jurisprudência) na Corte, era pela obrigatoriedade de citação do agente público apenas nas representações que visavam o reconhecimento de conduta vedada do agente público. E assim, era possível que as AIJE´s fossem ajuizadas apenas contra os candidatos e os partidos políticos.
Agora, com esta mudança de entendimento, será obrigatória a citação dos agentes públicos responsáveis pela prática do ato, para que ele possa se defender.
Esta mudança de entendimento, será válida a partir das Eleições 2016. Aos casos antigos, será mantido o entendimento anterior.
Processo relacionado: RESPe nº 84356/2012
Fonte: www.tse.jus.br