Com o início do prazo para realizar as Convenções, são frequentes as dúvidas a respeito da quantidade de candidatos a vereador que poderão ser registrados por cada partido.
A este respeito, a primeira mudança significativa que temos para este ano de 2020 é a proibição de formalização de coligações para as disputas aos cargos de Vereadores. As coligações continuam autorizadas apenas para os cargos majoritários, no caso Prefeito e Vice-Prefeito.
Com esta mudança, também veio outra, a qual estabelece que o número máximo de candidatos para concorrer. A partir de 2020, cada partido poderá registrar candidatos até 150% do total de lugares a preencher.
Para auxiliar os partidos, elaboramos 1 artigo e uma tabela bastante detalhada com os cálculos de quantos candidatos cada partido poderá ter, dependendo da quantidade de cadeiras a preencher no Legislativo.
Veja mais em QUANTIDADE DE CANDIDATOS A VEREADOR