Dando continuidade à nossa abordagem sobre os requisitos que a pessoa deve preencher para ser candidato nas eleições 2012, falaremos hoje do domicílio eleitoral.
A Lei nº 9.504/97, também conhecida como Lei das Eleições, diz que 'para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito'. (art. 9º)
O artigo 42, do Código Eleitoral, por sua vez, diz que é domicílio eleitoral 'o lugar de residência ou moradia do requerente'.
Ou seja, quem quiser concorrer a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador nas eleições de 2012 deverá estar morando/residindo na cidade em que deseja concorrer, pelo menos desde o dia 07.10.2011.
Importante esclarecer que não basta que a pessoa seja proprietária de uma casa, terreno ou apartamento no município. Faz-se necessário que ela possua vínculo social, profissional, afetivo, etc com o local.
É por isso que possuir uma casa de praia ou de campo, por exemplo, não serve, por si só, para comprovar o preenchimento deste requisito. São necessários outros elementos para comprovar o domicílio em um determinado local, como, por exemplo, estar lá todos os finais de semana, participar de festas populares, frequentar a igreja, o clube, possuir conta de luz e água que indiquem consumo no período, contas particulares sendo entregues no local, dentre outros.