O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de ex-Presidente de Câmara de Vereadores que não recolheu a contribuição previdenciária patronal dos servidores em 2003.
O caso analisado foi o do atual Prefeito de Boa Ventura-PB, Miguel Estanislau Filho. Em resumo, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou a prestação de contas de Miguel, no período em que foi presidente da Câmara de Vereadores, em razão de não ter promovido o recolhimento da contribuição patronal.
Para o TSE, esta situação é uma irregularidade insanável nas contas que configura ato doloso de improbidade administrativa e gera a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo I da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/90).
O julgamento se deu por maioria de votos, tendo como Relatora foi a ministra Luciana Lóssio. Na divergência estiveram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Processo relacionado: Respe 3430