O Partido Liberal ajuizou ação perante o TSE visando impedir que os artistas que se apresentarem no festival Lollapalooza Brasil 2022 realizem manifestações político-partidárias, bem como a imposição de multa em seu grau máximo.
Como fundamentos para o pedido, foi alegado que manifestações como a realizada pelo artista Pablo Vittar (que durante seu show portou uma toalha com a imagem de Lula) e a de Marina (que se expressou de forma negativa em relação ao Presidente Bolsonaro) em representariam propaganda eleitoral antecipada através de evento assemelhado a showmício. Foi arguido pela agremiação autora que, é consolidado na jurisprudência do TSE que a propaganda antecipada – nas suas formas ativas ou negativas – se configuram pelo pedido explícito de votos ou em razão do emprego de formas “que são proscritas no período de campanha ou afronta à paridade de armas.”
Ao analisar o pedido liminar, o Ministro Raul Araújo deferiu “parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicas que se apresentem no festival, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento, a ser suportada pelos representados, até ulterior deliberação desta Corte.”
E aqui um detalhe importante: a decisão proíbe manifestações em favor de qualquer pré-candidato ou partido político. Porém, não há qualquer comando proibindo eventuais crísticas a estas pessoas.
A Coordenadoria de Processamento do TSE certificou no processo que não obteve êxito em intimar os Representados a respeito da medida liminar.
Na sequencia foi trazido aos autos certidão expedida por Oficial de Justiça ad hoc do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (local da realização do festival), a qual informou que se dirigiu ao autódromo Interlagos e foi atendida pela advogada da empresa T4F Entretenimento AS, a qual informou que os réus da ação não são as produtoras do evento e que as desconhece. Informou, ainda, que a T4F “é a efetiva responsável pela organização do evento”.
Com isso, na data de hoje, o festival segue com manifestações político partidárias dos artistas sendo realizadas.
Porém, às 18:14 horas, a T4F, comparecendo espontaneamente ao processo, juntou pedido de reconsideração da decisão liminar, informando que não contratou qualquer artista para realizar campanha política e que os fatos narrados na inicial são de caráter pessoal e de responsabilidade exclusiva de quem as realizou. Afirmou, ainda, que a liberdade de expressão artística deve ser preservada em casos como o vertente.
Ainda, às 18:29h, o Partido dos Trabalhadores apresentou agravo regimental, requerendo seu ingresso no feito como assistente simples, e defendendo que as manifestações artísticas estão resguardadas pela Constituição Federal por se configurarem em liberdade de expressão.
Processo: 0600150-54.2022.6.00.0000
Fonte: Consulta à íntegra do processo