A decisão foi proferida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação Frente Popular a Favor do Amapá (PSB/PT/Psol/PCdoB).
Em resumo, a autora alega que ocorreu uso indevido dos meios de comunicação para atacar os adversários, através da divulgação de fatos negativos, sabiamente inverídicos e ofensivos, pormovendo, assim, os candidatos adversários, cuja família é proprietárias estes mesmos veículos de comunicação.
Em uma análise preliminar do caso, o Juiz Substituto do TRE/AP, Desembargador Carlos Tork, entendeu que existem fortes indícios de que estariam sendo divulgadas matérias que excediam o limite da crítica e o direito de opinião, provocando desequilíbrio no pleito eleitoral, em desfavor da coligação representante e favorecendo as candidaturas de Waldez Góes (PDT) ao Governo do Amapá, Gilvam Pinheiro Borges (PMDB) ao Senado e Marcos Reátegui à Câmara Federal.
Textualmente, consta da decisão que "entendo que se encontram presentes os requisitos para deferimento da medida liminar, diante do excesso ao limite da crítica e ao direito de opinião, assim como o escancarado favorecimento às candidaturas de Gilvan Pinheiro Borges e Antônio Waldez Góes da Silva, desequilibrando radicalmente o pleito em prejuízo de todos os demais candidatos, principalmente em face daqueles que concorrem ao governo e ao Senado." E, mais adiante, conclui que "ou seja, o que se percebe é que as emissoras de rádio e de televisão do Sistema Beija-Flor não estão srvindo para prestar serviço de interesse para a população, mas usadas para fins pessoais e políticos da família Borge e de seus interesses político-partidários e em prol de seus aliados."
Assim, o Juiz determinou a suspensão do sinal de todas as emissoras de rádio e televisão do Sistema Beija-Flor de Comunicação Ltda. até o dia 5 de outubro de 2014 (dia da eleição). A liminar determina ainda que as emissoras deverão funcionar somente para a transmissão do horário eleitoral gratuito, e a cada 15 minutos, durante o período de suspensão, anunciar que estão fora do ar por desobediência à Lei Eleitoral.
O não cumprimento voluntário da decisão, em até 24h, ensejará em multa diária no valor de R$ 15 mil (Quinze mil reais), além da imputação de crime de desobediência aos representantes legais das empresas.
Os veículos de comunicação que estão com a programação suspensa são: TV Tucuju, TV Tarumã, Rádios 201,9 FM,Antena 1, Tarumã FM (Macapá); Laranjal do Jari FM; Itaubal FM; Mazagão FM; Vitória FM; Pracuúba FM; Tartarugalzinho FM; Araguari FM; Calçoene FM; Lorenço FM; Base FM 91,9 (Oiapoque); Piuara FM (Porto Grande); Cutias FM; Manganês FM (Serra do Navio); Amapari FM e Tartarugal FM.
A íntegra da decisão está disponível AQUI
Fonte: www.tre-ap.jus.br