Na tarde de hoje (05.09.2018), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu que a atribuição de pacha de "Ficha Suja" a candidato que não possui condenações judiciais e não está enquadrado em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90, é irregular e a divulgação dessa espécie de comentários deve ser proibida.
O caso foi apreciado no Recurso Eleitoral nº 0601196-51.2018.6.24.0000, no qual um candidato ao cargo de Governador era chamado de Ficha Suja em um perfil anônimo da Instagram, apesar de não possuir nenhuma condenação judicial que o deixasse enquadrado nas regras que impedem a candidatura, previstas na Lei Complementar nº 64/90 (com as alterações da LC nº 135/2010), chamada de Lei da Ficha Limpa.
O acórdão está disponível AQUI