Na sessão de ontem (31.05.16), o TSE julgou recurso especial eleitoral e entendeu que a aprovação pela Câmara Municipal, às vésperas da eleição, de um projeto de lei propondo desconto e anistia de IPTU configura abuso de poder político-econômico, corrupção eleitoral e compra de votos. E, com isso, determinou a cassação dos mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Nova Viçosa/BA.
Outras situações agravantes constantes dos autos justificaram a imposição das sanções mais gravosas: O então Presidente da Câmara de Vereadores era candidato a Prefeito (que acabou sendo eleito naquele pleito) e foi o beneficiário direto da aprovação daquele projeto de lei. Isto porque, foi ele quem realizou reunião com eleitores faltando menos de um mês para o pleito. Além disso, o evento foi amplamente divulgado mediante carro de som, com grande comparecimento de eleitores. Por fim, ficou registrado que a diferença entre os candidatos foi de apenas 277 votos em um colégio de 27.000 eleitores; que o projeto de lei foi apresentado em setembro de 2012, faltando menos de um mês para a eleição; e, por fim, que a natureza do benefício, que alcançou grande massa dos habitantes de Nova Viçosa.
Processo relacionado: Respe 73646
Fonte: www.tse.jus.br