Foi publicada ontem (31.10.13), a Lei Federal nº 12.875 ela traz maiores restrições aos novos partidos políticos.
Os principais pontos da Lei trazem normas mais restritivas à distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do espaço reservado à propaganda partidária e política no rádio e tevelevisão.
Para o cálculo do valor do Fundo Partidário e do tempo de propaganda partidária, a partir de agora devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Porém, neste cálculo serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses.
Na propaganda eleiotral gratuita no rádio e televisão, uma parte do tempo será distribuído entre todos os partidos e coligações que tenham candidato (independente de terem ou não representação na Câmara dos Deputados). Aqui também as mudanças de partido não serão consideradas no cálculo do tempo reservado aos partidos.
Aos interessados, a íntegra da Lei está disponível AQUI.