A partir de hoje, até o dia 1º de abril, os políticos que estejam exercendo cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador poderão trocar de partido sem perder o mandato eletivo e sem que isso configure infidelidade partidária.
Esta possibilidade foi inserida na Lei dos Partidos Políticos (AQUI) pela reforma eleitoral de 2015, e alterou o seguinte artigo:
"Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente."
Esta janela não pode ser utilizada pelos atuais Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Governadores, Vice-Governadores, Presidente e Vice-Presidente da República pois eles não estão em seu último ano de mandato.