Talvez poucos perceberam em função do carnaval, mas ontem (01.03.2022) reestreiou a propaganda partidária, veiculada no rádio e televisão pelos partidos políticos e federações, com o objetivo de:
I - difundir os programas partidários;
II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido;
III - divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;
IV - incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e
V - promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
Ainda, 30% do tempo da propaganda partidária deve ser utilizado promover e difundir a participação política das mulheres.
Este espaço não poderá ser utilizado para:
I - a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;
II – promoção pessoal, divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;
III - a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação;
IV - a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news);
V - a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem;
VI - a prática de atos que incitem a violência.
Quando será veiculada:
- Diretório estadual do partido ou federação: em formato de inserção nas segundas, quartas e sextas, das 19:30h às 22:30h;
- Diretório nacional do partido ou federação: em formato de inserção nas terças, quintas e sábados, das 19:30h às 22:30h.
Resolução do TSE sobre o assunto: CLIQUE AQUI