ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2020 - COM REGRAS COVID-19
É permitida a distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros materiais impressos do dia 27.09.2020 até as 22:00 horas do dia 13.11.2020 (véspera da eleição).
A edição do material é de responsabilidade dos partidos, coligações ou candidatos.
A distribuição não depende de obtenção da licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.
Não é possível a distribuição de propaganda eleitoral em bens públicos ou de livre acesso ao público, ainda que particulares (cinemas, clubes, Prefeitura, etc).
No dia das eleições não é possível a realização de propaganda eleitoral, nem mesmo a distribuição de santinhos ou o pedido verbal de votos.
IMPORTANTE: todo material impresso deverá conter o número de inscrição do CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção (quem vai receber o pagamento), bem como de quem a contratou (quem vai pagar), e a respectiva tiragem.
No Rio de Janeiro, nas eleições de 2014, foram apreendidos mais de 300.000 santinhos de 27 candidatos a Deputado Federal e Estadual de um determinado partido político porque o material indicava uma tiragem de 2.000 unidades cada, porém estava separado em lotes de 5.000 unidades para cada candidato.
O material foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que, em tese, poderia ajuizar ações por abuso de poder econômico, fraude na prestação de contas e declaração falsa em documento público (notas fiscais).
Fonte: www.tre-rj.jus.br