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Propaganda Eleitoral
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ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2020


É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 8º).


Para as eleições 2020, não há mais permissão para a colocação de placas, nem mesmo aquelas de até 0,5m² (Lei nº 9.504/97, art. 37, §2º).




Previsões anteriores sobre placas e outdoors (e que não estão mais valendo para as eleições 2020)


Ainda, para as eleições 2014, estava previsto na Resolução do TSE sobre propaganda que a justaposição de placas, cuja dimensão do conjunto exceda a 4m², caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto no caput deste artigo.


É possível que para as eleições 2016 este tamanho seja reduzido para 0,5m², tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 13.165/2015.


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina entendeu, para as Eleições 2012, que carros plotados não se equiparam a outdoors.


A respeito do assunto, o Juiz Auxiliar Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, entendeu que "no caso, é possível que com a soma de uma lateral e da traseira do veículo haja superação do limite de 4m² previsto no §2º do artigo 37.


Porém, o automóvel, ao contrário de placas justapostas (Acórdão n 23.110, de 16.10.2008, Relator Juiz Volnei Celso Tomazini), não é fabricado com esta especial finalidade. Assim, com ou sem conhecimento prévio dos representados, é certo que não se trata de propaganda vedada." (Representação nº 11734-24.2010.6.24.0000, decisão de 11.09.2010).


Porém, para as Eleições de 2014, a 100ª Zona Eleitoral de Santa Catarina (Florianópolis), expediu Portaria impedindo esta prática. Para ver esta Portaria, clique AQUI.


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