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Propaganda Eleitoral
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições fixas

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições fixas

ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2020 - ATUALIZADO COM REGRAS COVID-19


É proibida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto:


1 - bandeiras ao longo de vias públicas e mesas para distribuição de material de campanha, desde que móveis* e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, §2º c/c § 6º);


2 - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) (Lei nº 9.504/97, art. 37, §2º); e

3 - adesivos microperfurados no pabrisa traseiro dos veículos.


Não são mais permitidas as utilizações de faixas, placas, cavaletes e pinturas ou inscrições nos bens públicos e particulares.


Quem não respeitar estas normas poderá ser chamado a retirar a propaganda irregular e restaurar o bem.


Se não o fizer, poderá ser condenado ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.


Por outro lado, é proibida a colocação de qualquer espécie de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público (praças e mercados públicos, por exemplo), ou que a ele pertençam (prédio da Prefeitura, posto de saúde, escola), e nos bens de uso comum (rios, mares, estradas, praças, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.


Esta proibição inclui, também, a propaganda eleitoral através de pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.


*É permitida apenas a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis (ou seja, colocadas a partir das 06;00 h e retiradas até as 22:00h) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, do dia 27.09.2020 até o dia 14.11.2020 (véspera das eleições).


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