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Propaganda Eleitoral
Brindes: camisetas, canetas, chaveiros

Brindes: camisetas, canetas, chaveiros

ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2020


Os partidos políticos podem comercializar camisetas, canetas, chaveiros, bonés e outros materiais para divulgação da agremiação, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa.


Porém, o partido político precisa ter contratado, pago e recebido o material antes de cada período eleitoral.


Importante lembrar que estes materiais não podem ser confeccionados durante o período de campanha eleitoral. Em verdade, durante o período eleitoral, estará proibida a "confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei 9.504, art. 39, §6º).

Quem desrespeitar esta norma fica sujeito à cassação do registro da candidatura, do diploma ou do mandato, acaso eleito. Trata-se de uma situação bastante grave, que pode ser considerada, inclusive, crime eleitoral (compra de votos - captação ilícita de sufrágio).


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