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Desincompatibilização

Desincompatibilização

ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2022

Algumas pessoas que ocupam cargos decorrentes de mandatos eletivos ou posições de gestão na administração pública (ou entidade que possua relação umbilical com ela) e que desejam concorrer a algum cargo nas eleições 2022 (Governador, Senador, Presidente, Deputado Federal ou Deputado Estadual) precisam pedir sua exoneração ou se afastar da função pública (ou de relevância pública) alguns meses antes da eleição.

Este ato de sair ou se afastar de um cargo para ser candidato nas eleições é chamado de desincompatibilização.

Dependendo do cargo ocupado pelo pré-candidato e da vaga que pretende disputar, variam entre 3, 4 ou 6 meses os prazos que a pessoa deve deixar o posto antes das eleições.

Para as eleições 2022, são as seguintes datas:

- se prazo de 3 meses: último dia de exercício será 02.07.2022;

- se prazo de 4 meses: último dia de exercício será 02.06.2022; 

- se prazo de 6 meses: último dia de exercício será 02.04.2022.

A Lei que trata deste assunto é a LC 64/90 (disponível AQUI), porém a sua
redação é muito confusa e de difícil compreensão.

Por conta disso, os Tribunais
Eleitorais acabam divulgando formas simplificadas de se identificar quais
cargos necessitam de desincompatibilização e quais os prazos para isso ocorrer.

A seguir, seguem links confiáveis
sobre o assunto:

Artigo com tabela ao final: AQUI

Tribunal Superior Eleitoral: AQUI

Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina:
AQUI


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