Candidato ao cargo de Prefeito do Município de Joinville estava veiculando comercial em que aparecia na residência de uma eleitora, conversando a respeito de propostas de governo.
Como se trata de uma gravação realizada em ambiente fora de um estúdio de gravação, a reapresentação do material foi proibida pela Justiça Eleitoral.
A ação foi apresentada pela Coligação 'Joinville, de novo melhor', e está tramitando sob o nº 94-19.2012.6.24.0076.
O inteiro teor da decisão é o seguinte:
"A legislação eleitoral brasileira vem passando por um período de recrudescimento das proibições, com a imposição de diversas obrigações aos candidatos a cargos públicos, em especial com relação à propaganda eleitoral, com o objetivo de disciplina-la.
Num esforço direcionado à busca pela igualdade de condições entre os postulantes a cargos públicos, a legislação eleitoral impôs (Lei nº 9.504/97) - e o Tribunal Superior Eleitoral referendou - a vedação expressa à utilização de gravações externas da propaganda eleitoral com o intuito de evitar, valendo-me das palavras do Ministro Carlos Ayres Britto, a maquiagem do candidato (...)
Contudo, diante da potencial lesividade da propaganda impugnada, hei por bem deferir a liminar requestada, determinando aos representados que se abtenham de veicula-la até ordem judicial em contrário."
A parte contrária já apresentou defesa e, no momento, aguarda-se sentença final a respeito da questão.
A ação foi movida pela advogada Katherine Schreiner e seu colega, o também advogado, Kleber Fernando Degracia.